Plenário já formou a maioria a favor da responsabilização das plataformas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (25) o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários. Até o momento, sete dos oito ministros que já votaram são favoráveis à responsabilização das plataformas na esfera cível quando elas permitem a veiculação de conteúdos que violem a lei, como mensagens racistas, homofóbicas, misóginas, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticas.
A maioria entende que as empresas de tecnologia devem responder civilmente pelo que é publicado em suas plataformas, o que indica que podem ser condenadas a pagar indenizações. Já votaram os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O único voto contrário, até o momento, foi do ministro André Mendonça, que defendeu que as plataformas não devem ser responsabilizadas por manifestações feitas por terceiros no exercício da liberdade de expressão. Ainda restam votar os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Marco Civil da Internet
O julgamento analisa dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros caso descumpram uma ordem judicial que determine a retirada do material.
Por terem repercussão geral, os recursos analisados vão gerar um entendimento vinculante, que deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
Votação
Os relatores, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, consideraram o artigo 19 inconstitucional, por entenderem que ele concede uma proteção indevida às redes sociais. Eles defenderam que uma simples notificação extrajudicial da vítima seja suficiente para exigir a remoção de conteúdos ilegais.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou o entendimento, mas fez uma ressalva: para casos envolvendo crimes contra a honra – como injúria, calúnia e difamação – ainda seria necessária uma decisão judicial.
Flávio Dino também seguiu essa linha, sugerindo que o artigo 21 do Marco Civil seja aplicado como regra, permitindo a retirada do conteúdo a partir de notificação extrajudicial, e o artigo 19 permaneça válido apenas para os crimes contra a honra.
Gilmar Mendes defendeu uma abordagem mais flexível, com diferentes regimes conforme o tipo de conteúdo, incluindo responsabilização automática em casos de anúncios e conteúdos impulsionados de forma ilegal. Já Alexandre de Moraes afirmou que as redes sociais devem ser equiparadas às empresas de mídia, e, por isso, responder pelo conteúdo publicado.
Posicionamento das plataformas
O julgamento é acompanhado atentamente pelas chamadas big techs, como Google e Meta, a empresa que controla Facebook, Instagram e WhatsApp. Em suas manifestações, representantes dessas empresas defenderam a manutenção da regra atual do Marco Civil, que condiciona a responsabilização à existência de ordem judicial.
Eles argumentam que já removem conteúdos ilegais de forma voluntária e que exigir um monitoramento prévio das postagens dos usuários seria uma forma de censura.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
